A legislação atual só isenta do IR quem está inativo no mercado de trabalho. A ideia é estender o benefício ao trabalhador portador de doença grave, que já arca com despesas de tratamento, e também ao contribuinte que tem um dependente na família nesta condição. “Muitos pais de filhos com doenças sérias e irreversíveis, que requerem cuidados e atenção integrais, não são isentos do IR. Mais do que outras famílias, esses pais precisam trabalhar, mas isso não pode subtraí-los de um direito legítimo”, afirmou a deputada Mara Gabrilli.
A emenda concede a isenção a quem recebe qualquer rendimento (salário, pensão, aposentadoria). No caso de distrofias, amiotrofias e outras, é concedido se a pessoa tiver (ou seu dependente) paralisia irreversível e incapacitante.
São consideradas doenças graves pela legislação: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. A lista completa das patologias consta na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, artigo 6º, inciso XIV.
A MP nº 644/2014, faz alterações nas Leis nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.482, de 31 de maio de 2007, com fim de adequá-las à nova tabela de cálculo do imposto de renda, a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2015.
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